Isenção do IR até R$ 5.000 reduz risco de tributação para MEIs, em especial no setor de serviços
Por: Matheus dos Santos
Fonte: Folha de S. Paulo
A reforma do Imposto de Renda beneficiará quem ganha até R$ 5.000 por mês
como pessoa física, o que dá R$ 60 mil no ano —ou R$ 65 mil, ao ser considerado
o 13º. Embora o impacto seja mais visível no holerite de trabalhadores com
carteira de trabalho assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a
medida tende a beneficiar os MEIs (microempreendedores individuais), em
especial os que atuam no setor de serviços.
A declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2026 será referente à
movimentação financeira do ano passado. Em 2025, estava isento do imposto
quem recebeu até dois salários mínimos por mês, o que dá R$ 3.036. A nova
isenção —de até R$ 5.000 mensais— deverá valer apenas para a declaração
entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Em todas as
atividades, parte do rendimento é considerada isenta de Imposto de Renda, seja
por meio de escrituração contábil, com contador, ou pela aplicação do lucro
presumido.
Especialistas afirmam que a ampliação da isenção do IR beneficia os MEIs de
forma indireta, já que a tributação ocorre na pessoa física, e não no CNPJ.
Segundo Edgard Fernandes, analista de competitividade e especialista tributário
do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a
mudança reduz a carga tributária incidente sobre os rendimentos do
microempreendedor.
"A ampliação da faixa de isenção impacta positivamente ao aumentar o valor
disponível para o empreendedor investir no próprio negócio", afirma.
"Com a ampliação da faixa de isenção do IRPF, o lucro que o MEI pode distribuir
como rendimento isento tem maior chance de não gerar imposto a pagar", diz
Luis Castelo, advogado tributarista e sócio do Lopes & Castelo Sociedade de
Advogados.
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MEI DEVE VERIFICAR SE PRECISA ENVIAR DECLARAÇÃO DO IR
Para saber se deve declarar o Imposto de Renda, o MEI precisa verificar se se
enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal. O
primeiro passo é calcular quanto do rendimento obtido com a empresa é
considerado isento e quanto é tributável.
Quem mantém escrituração contábil, com auxílio de contador e livro-caixa que
comprove receitas e despesas, pode declarar todo o lucro como rendimento
isento, desde que respeitado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
"Se o MEI tem livro-caixa e documentação adequada das despesas, o lucro
apurado tende a ser integralmente isento", afirma Henrique Coimbra,
coordenador tributário do VLF Advogados.
Para quem não tem controle contábil, o cálculo da parte isenta é o lucro
presumido, um percentual sobre o rendimento bruto anual de acordo com a
atividade do MEI.
· 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI caminhoneiro
· 16% para transporte de passageiros
· 32% para serviços em geral
Em seguida, há o cálculo do lucro líquido, que é a subtração entre a receita bruta
e todas as despesas consideradas essenciais para a atividade como conta de luz,
água, internet, aluguel e outros. Todos os gastos precisam ter comprovantes, caso
a Receita questione o microempreendedor.
Com esses dois cálculos, ele obtém o rendimento tributável, que será o resultado
da subtração entre o lucro presumido e o lucro líquido. Se o resultado desta conta
superar o limite anual de rendimentos que obriga a declarar, o
microempreendedor deverá apresentar a declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física.
A Receita Federal ainda irá divulgar as regras que obrigarão contribuintes a
entregar a declaração em 2026. Além dos rendimentos tributáveis, há outras
variáves que podem fazer com que o cidadão seja obrigado a prestar contas. Em
2025, foi obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima
de R$ 33.888 ao longo de 2024.
aposentadoria, pensão ou aluguel devem ser somadas aos valores apurados no
MEI no caso da declaração do IR.
"Quando o MEI possui outras fontes de renda, o lucro isento do CNPJ se soma
aos demais rendimentos da pessoa física, o que pode levá-lo a ultrapassar a faixa
de isenção e gerar imposto a pagar", diz Luis Castelo.